Vereador quer utilização de lacres em alimentos entregues por delivery em São Luís

O Projeto de Lei nº 281/22, que propõe a utilização de lacres invioláveis nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no formato de delivery e similares, está em avaliação pela Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final da Câmara Municipal de São Luís.

De autoria do vereador Ribeiro Neto (Mais Brasil), a lei tem como objetivo garantir a segurança dos consumidores na capital maranhense e também será apreciada pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) do legislativo municipal. Na justificativa apresentada, o parlamentar destaca que o selo inviolável visa proporcionar maior segurança ao consumidor, tanto na preservação do produto quanto na qualidade, evitando possível contaminação por pessoas que não participaram do processo de produção dos alimentos.

“A intenção é oferecer maior segurança aos consumidores que utilizam os serviços de entrega delivery, frequentemente acionados por telefone ou aplicativos, onde existe o risco de contaminação por pessoas que não estão envolvidas na produção dos alimentos”, ressaltou o vereador.

A norma é composta por quatro artigos e estabelece a regulamentação dos mecanismos de proteção que impedem a contaminação do produto por terceiros. No artigo 2º do projeto, o vereador propôs o seguinte texto: “Entende-se por lacre inviolável o dispositivo utilizado para fechar o produto até a entrega ao cliente, sendo considerado inutilizável quando removido ou violado”. O parágrafo único destaca que “o lacre inviolável mencionado no caput deverá ser colocado tanto na embalagem interna que contém o produto quanto na embalagem externa, e não poderá ser violado”.

Após parecer do colegiado, a proposta estará pronta para votação em plenário, não havendo prazo regimental estabelecido para a tramitação completa.

Caso seja aprovado pela maioria dos vereadores, o projeto será encaminhado para a sanção do prefeito, tornando-se uma lei. Se houver veto, a proposição retornará à Câmara para a decisão final – manter o veto ou promulgar a lei.

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