Vereador e esposa colocados para correr em bairro de Ribamar são suspeitos de ter cargo fantasma na Assembleia

Um episódio polêmico envolvendo o vereador de São José de Ribamar, Aldiran Guerreiro e sua esposa, Maria Edlene Castro, gerou revolta entre os moradores do bairro Alonso Costa, em São José de Ribamar.  

O casal, que caminha ao lado do candidato a prefeito do município Dudu Diniz (PSB), foi expulso com vaias durante uma tentativa de conduzir, a portas fechadas, uma eleição para a presidência da Associação de Moradores do bairro.  

A eleição, que impedia a participação de qualquer outra chapa concorrente, foi realizada de forma clandestina e só interrompida após a população invadir o local. Foi preciso intervenção da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), acionada pelos próprios moradores na noite do último dia 12, para a confusão ser contornada. 

A tentativa de realizar uma eleição sem transparência reacendeu discussões sobre práticas políticas irregulares no município. Além do episódio, envolvendo a eleição da associação de moradores, a esposa do vereador, Maria Edlene Castro, está no centro de uma polêmica: ela aparece como funcionária da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), recebendo um salário desde março de 2023. Inicialmente nomeada com um salário de R$ 3.948,10, seu rendimento aumentou para R$ 5.950,46 em menos de seis meses. No entanto, há rumores de que Maria Edilene não exerce nenhuma função na ALEMA, sendo apontada como uma possível “funcionária fantasma”. 

Essa situação é agravada pelo fato de que, segundo informações de bastidores, a nomeação de Maria Edlene seria uma retribuição política ao apoio de Aldiran Guerreiro à presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale (PSB), durante sua campanha em 2022.  

Essa prática levanta suspeitas de troca de favores, onde aliados políticos são beneficiados com cargos públicos, mesmo sem prestar serviços efetivos à população. 

Sendo funcionário da Assembleia Legislativa, a esposa do vereador sequer poderia concorrer às eleições da Associação, pois a acumulação de cargos públicos sem compatibilidade de horários ou a falta de exercício das funções configura prática ilegal conforme a Constituição Federal e o Código Penal Brasileiro.  

O artigo 312-A prevê penalidades severas para quem recebe remuneração sem desempenhar as atividades atribuídas ao cargo. Tais práticas são vistas como um desrespeito aos princípios de eficiência e ao interesse público, prejudicando diretamente a qualidade dos serviços prestados à sociedade. 

O caso reforça a necessidade de apuração rigorosa e de medidas que garantam a transparência e a ética na administração pública, especialmente em um momento em que a confiança da população em seus representantes tem sido cada vez mais abalada por casos como este. 

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