PSB contesta reeleição na Assembleia Legislativa do Tocantins

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a eleição realizada para a composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins, realizada no último dia 1º de fevereiro, após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O processo foi questionado porque foi realizado em cima de uma atualização da Constituição Estadual do Tocantins, mais precisamente do Art.15. § 3º, que alterava a periodicidade bienal da eleição no legislativo. Pela redação, atualizada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) no final do ano passado, a eleição seguinte valeria “para os dois biênios subsequentes”.

A eleição suspensa foi vencida pelo filho do chefe do executivo, deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos).

Uma das alegações utilizadas pelo ministro Dias Toffoli, responsável pelo julgamento, foi de que existem “princípios que devem reger o processo”, o que, para ele, não teria acontecido no episódio.

“É cristalina a inconstitucionalidade da norma, a qual subverte os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular (…) tão inusitada quanto evidentemente subversiva de elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”, pontuou.

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