A juíza Elaile Silva Carvalho concedeu, nesta quinta-feira (28), uma liminar que suspende o andamento do processo político-administrativo contra o prefeito de Codó, José Francisco Lima Neres, conhecido como Zé Francisco. Com a decisão, a sessão extraordinária marcada para esta sexta-feira (29), onde seria deliberada a cassação do gestor, também foi cancelada.
Na decisão, a magistrada apontou falhas no trâmite do processo, como a ausência de intimações pessoais válidas para atos essenciais, como audiências e apresentação de alegações finais. Ela destacou que as comunicações ocorreram majoritariamente por aplicativos de mensagens e portais eletrônicos, sem garantir a ciência inequívoca das partes envolvidas.
Outro ponto levantado foi a suspeita de parcialidade na Comissão Processante, já que um dos membros seria filho do vice-prefeito, o que comprometeria a imparcialidade do procedimento.
Além disso, a juíza afirmou que as denúncias apresentadas não demonstraram, de forma direta, dolo ou negligência por parte do prefeito. “Tais circunstâncias sugerem que a denúncia pode não atender ao disposto no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67, que exige a exposição clara dos fatos para o processamento válido da acusação”, justificou na decisão.
O processo de cassação foi instaurado após denúncia de Francisca Ribeiro Mota, conhecida como Chicó do Codó Novo, que acusava Zé Francisco de descumprir o princípio constitucional da publicidade em atos de gestão. A Comissão Processante criada pela Câmara de Vereadores estava avaliando as acusações, mas enfrentava questionamentos quanto à legitimidade e imparcialidade de seus atos.
Nos bastidores, fontes do Legislativo afirmaram que apenas quatro vereadores haviam declarado intenção de votar contra a cassação do prefeito: Dr. Mendes, Leda Torres, Domingos Reis e Pastor Max.