Soldado da PM que matou ex-mulher e homem é condenado por duplo homicídio

O soldado da Polícia Militar do Maranhão, Carlos Eduardo Nunes Pereira, foi condenado na última sexta-feira (28) a 27 anos e seis meses de prisão pelo duplo homicídio contra Bruna Lícia Fonseca, sua ex-companheira, e José William dos Santos. O crime aconteceu em 25 de janeiro de 2020, no apartamento onde a mulher morava em São Luís.

A sentença foi proferida pelo juiz titular da 3ª Vara do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, após o réu ser submetido a julgamento popular. Durante a sessão, que durou mais de 12 horas, sete testemunhas foram ouvidas e o réu confessou o crime, mas se manteve em silêncio ao ser questionado pelo promotor de Justiça.

O réu teve o pedido de recorrer em liberdade negado e foi encaminhado de volta para o presídio do Comando Geral da PM, onde já estava detido desde a época do crime. Com a condenação, ele perdeu seu cargo na Polícia Militar do Maranhão.

Carlos Eduardo Nunes Pereira foi denunciado pelos crimes previstos no Código Penal, artigo 121, § 2o (homicídio qualificado), incisos IV (mediante recurso que dificulte a defesa da vítima) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio), em relação à Bruna Lícia Fonseca Pereira; e artigo 121, § 2o, IV em relação a José William dos Santos Silva. Os jurados, no entanto, afastaram a qualificadora de feminicídio e o réu foi condenado pelos dois homicídios com a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Segundo a denúncia do Ministério Público, as vítimas, que trabalhavam na mesma empresa, haviam decidido almoçar juntos e aguardavam o almoço pedido pelo aplicativo de celular quando o réu entrou no apartamento, vestindo o uniforme da PM e armado com uma pistola calibre 40. Ele foi direto ao quarto onde estavam as vítimas e atirou nelas, permanecendo no local até a chegada da polícia, quando entregou a arma e foi preso em flagrante. As vítimas morreram no local.

Segundo os autos, Carlos Eduardo Nunes e Bruna Lícia Fonseca haviam rompido recentemente e ele não aceitava o término. O réu havia retirado seus pertences do apartamento no dia anterior ao crime.

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