A conturbada sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quarta (8), terminou com maioria para que a lista sêxtupla do Quinto Constitucional seja devolvida à OAB maranhense, para que a reformule, devido ao não cumprimento do tempo mínimo de exercício da advocacia pelo advogado-empresário Flávio Costa.
Relator do caso, o desembargador Paulo Velten analisou o tempo de serviços prestados por Flávio Costa. A conta apresentada por Velten aponta que o advogado-empresário possui somente 7 anos, 8 meses e 1 dia de exercício efetivo da advocacia, estando abaixo dos 10 anos exigidos para a participação na disputa.
Flávio Costa foi inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil em 19 de dezembro de 2008. “Em hipótese alguma é possível afirmar que o referido advogado perfez um ano de exercício da advocatícia em 31 de dezembro de 2008, apenas 13 dias após de inscrito na OAB”, declarou Velten, afirmando que a data correta para contagem seria em 19 de dezembro dos anos subsequentes.
Velten apresentou um gráfico que representa o tempo de atuação profissional da advocacia por Flávio Costa, contando, corretamente, os anos completos e descontando o período em que o advogado-empresário não exerceu a atividade, entre agosto de 2012 e março de 2019.
A maioria do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão acompanhou o voto do relator pela devolução da lista sêxtupla. Dezesseis desembargadores seguiram Velten, enquanto dois foram contrários à tese de descumprimento. Três desembargadores se declararam impedidos ou suspeitos. Outros três membros do Órgão Especial estavam ausentes.
Com o pedido de vistas da desembargadora Nelma Sarney e os prazos para que a OAB recorra da iminente decisão negativa, além do período de recesso dos órgãos envolvidos, a decisão de quem ocupará o tribunal emergindo da advocacia ficará para o ano que vem.