Município de São Luís é condenado após falha em cirurgia no Socorrão II

O Município de São Luís foi condenado a indenizar um paciente que sofreu lesões nas nádegas após um procedimento cirúrgico realizado no Hospital Clementino Moura, o Socorrão II. A sentença proferida pela 1ª Vara Cível do termo judiciário de São José de Ribamar determinou que o Município pagasse ao autor 6 mil reais pelos danos morais sofridos e 5 mil reais de indenização por danos estéticos.

Na ação, o autor narrou que, após um acidente de trânsito em novembro de 2017, sofreu uma fratura exposta em sua perna direita e foi internado no hospital. Após a cirurgia, ele sentiu fortes dores nas nádegas e foi constatada uma grave queimadura no local.

A mãe do reclamante registrou queixa junto à Ouvidoria do hospital, mas diante da negativa em dar alguma explicação, registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia do bairro Jardim Tropical, em São José de Ribamar. Exame de corpo de delito e um relatório médico proveniente do Socorrão II constataram a deformidade cicatricial (de cunho estético).

“Neste caso, verifica-se que restou configurada a omissão específica, uma vez que os danos suportados pelo autor decorreram da inobservância, pelos prepostos do réu, do dever específico de cuidado em relação ao tratamento médico conferido ao paciente”, destacou o Judiciário na sentença, que ressaltou ainda uma decisão semelhante proferida por turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual um hospital foi condenado a indenizar uma paciente por danos morais e estéticos.

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