O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (10) a suspensão do processo de indicação de Flávio Costa para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade, que contesta a tramitação secreta do procedimento na Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA).
A legenda argumenta que o sigilo na escolha dos conselheiros do TCE viola os princípios democráticos e republicanos, dificultando o acompanhamento da sociedade sobre a análise dos indicados. Como relator da ação, Dino determinou que a ALEMA forneça esclarecimentos sobre o rito adotado, concedendo um prazo de cinco dias para apresentar a íntegra do processo, incluindo registros audiovisuais da sessão que tratou do tema.
“Até que tal manifestação seja apresentada, inclusive com o atendimento da requisição de prova documental, deverá o processo parlamentar sobre tal vaga no TCE ficar suspenso, nos termos do artigo 77, inciso VI, do CPC, evitando-se a declaração de nulidades e demais sanções legais”, destaca trecho da decisão.