Com decisão Federal e representação criminal, eleição do Quinto vira caso de polícia

As movimentações das últimas horas no judiciário e na Polícia Federal, que recebeu uma notícia-crime para que apure eventuais vícios no processo conduzido pela OAB Maranhão para a escolha de um desembargador de Estado pelo Quinto Constitucional, paralisaram a eleição e podem levar os envolvidos às páginas policiais.

O juiz federal substituto André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes, atuando no plantão judicial, assinou a decisão de suspender todo o processo eleitoral e ordenou que a OAB/MA forneça a lista de advogados que prestaram compromisso entre os dias 8 de fevereiro e 23 de abril deste ano. O magistrado explicou que há relatos de que alguns advogados votaram mesmo sem ter prestado o compromisso, o que pode impactar o resultado da eleição.

Com a decisão, a sabatina dos candidatos fica adiada até que haja nova determinação da Justiça Federal. O juiz também exigiu a lista de advogados aptos a votar no processo, a votação dos candidatos por subseção, bem como os quantitativos de votos brancos e nulos e os dados da apuração dos votos na plataforma ElejaOnLine.

Já o advogado Márcio Antônio Pinto de Almeida Filho protocolou uma representação criminal na Polícia Federal contra a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em um documento de 16 páginas, o advogado alega que algumas pessoas que não poderiam ter exercido o voto o fizeram durante a eleição realizada no início da semana. Essas pessoas estariam impedidas de votar, de acordo com o próprio edital do processo. “O edital prevê que os candidatos que ainda não tiveram seu juramento realizado até a data da consulta direta não poderão votar, por expressa vedação do instrumento editalício”, afirma o advogado em sua sustentação.

Além disso, o autor destaca que as demandas administrativas em aberto durante o processo eleitoral, sem resposta judicial, levantam dúvidas sobre a legitimidade da eleição.

Diante desses fatos, o advogado solicitou a abertura de um inquérito policial para investigação dos fatos e adoção de medidas cautelares, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público para o ajuizamento de uma ação penal caso sejam constatados ilícitos.

Em nota, a OAB/MA afirma que “recebeu, com surpresa e perplexidade, a decisão proferida pela Justiça Federal” e que “a decisão, equivocadamente, considerou a data limite para a adimplência dos advogados como a data limite para que os novos inscritos pudessem participar do pleito”.

Sobre a representação criminal na Polícia Federal, a entidade não se pronunciou.

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