Advogada ingressa em ADIn no STF e aponta supostos favorecimentos em indicação de Flávio Costa

A advogada Clara Alcântara Botelho Machado solicitou nesta terça-feira (25) seu ingresso como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que pede a anulação da indicação do advogado Flávio Vinícius Araújo Costa, aliado do governador Carlos Brandão, para o Tribunal de Contas do Estado.

A advogada, com a petição, busca contribuir com o debate sobre a transparência e a moralidade na administração pública. Em sua petição, Clara destacou que o processo secreto de aprovação de indicações viola os princípios constitucionais da publicidade e da transparência, consagrados no artigo 37 da Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em decisão liminar, o processo de escolha de um novo conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), após denúncias de aparelhamento político e a decisão, proferida pelo ministro relator Flávio Dino, ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7780, que questiona a constitucionalidade de dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão (RI-ALEMA) que permitem a deliberação secreta sobre indicações ao TCE.

Além disso, a advogada denunciou um suposto esquema de cooptação política para garantir a nomeação de aliados do governo em cargos estratégicos, como o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça do Maranhão.

Documentos anexados à petição mostram que Costa, além de atuar como operador jurídico do governador, seria beneficiário de contratos milionários com empresas públicas do estado, como a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), e vínculos com holdings da família Brandão, que teriam movimentado mais de R$ 1 bilhão em recursos nos últimos anos.

A advogada Clara Alcântara Botelho Machado argumentou que a nomeação de Flávio Costa representaria uma grave ameaça à independência do Tribunal de Contas, transformando-o em um instrumento de proteção de interesses políticos e econômicos do governo estadual. Ela ressaltou que a transparência e a moralidade são pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito e que qualquer restrição à publicidade dos atos administrativos deve ser justificada por interesse público legítimo.

Veja a ação da advogada

 

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