A 11 dias da eleição, a Prefeitura de Buriti Bravo, sob a gestão de Luciana Leocádio (MDB) e do vice-prefeito Welson Amorim (PV), enfrentaram uma ação judicial por supostas contratações de funcionários em período vedado pela Lei Eleitoral.
O promotor Fernando Evelim de Miranda Meneses, da 44ª Zona Eleitoral, manifestou-se em nome do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o caso seja julgado, destacando as provas apresentadas pela coligação “União e Reconstrução”, inventada pelo ex-prefeito Cid Costa (União Brasil).
Em despacho publicado na noite de segunda-feira (23), o promotor argumentou que a análise das provas é fundamental e que não cabe a extinção do processo sem o devido julgamento do mérito. A ação aponta que 11 pessoas foram contratadas ilegalmente para atuar em uma escola do município durante o período de vagas, com registros de frequência de ao menos sete desses contratados vinculados ao processo.
Inicialmente, a parte autora solicita uma tutela de urgência para que a administração municipal apresente folhas de pagamento e fichas dos servidores contratados nos últimos doze meses. No entanto, esse pedido foi negado, com a justificativa de que a responsabilidade caberia ao município e não aos candidatos.
A manifestação do MPE será integrada ao processo, permitindo que as investigações prossigam. Se confirmadas as irregularidades, as denúncias podem resultar na cassação dos registros de candidatura de Luciana Leocádio e Welson Amorim, que buscam a reeleição.