A consulta prévia para a escolha dos novos Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Maranhão, agendada para terça-feira (18), foi suspensa na sexta-feira (14) após uma decisão judicial favorável a um processo movido pela Associação dos Professores da Universidade Federal do Maranhão (APRUMA).
A Justiça Federal acatou o pedido da APRUMA e determinou que a UFMA não aplique a Resolução n. 454 – CONSUN, que regulamenta o processo de Consulta Prévia à Comunidade Universitária de forma remota e eletrônica, até que haja uma deliberação posterior do juízo.
Com essa decisão, a modalidade remota e eletrônica da consulta prévia fica suspensa. A Resolução n. 454 estabelecia as diretrizes para a realização da consulta, mas a entidade argumentou que é importante que a escolha do Reitor e Vice-Reitor seja feita de maneira presencial para evitar possíveis vícios que poderiam ocorrer em eleições remotas, com base em experiências anteriores.
A APRUMA divulgou uma nota com mais informações sobre a decisão judicial e reafirmou sua defesa pela consulta presencial, buscando garantir a legitimidade e transparência no processo de escolha da nova liderança da Universidade Federal do Maranhão. Confira:
A APRUMA, seção sindical do ANDES/SN,comunica à Comunidade Universitária que foi vitoriosa em sua ação junto a Justiça Federal para garantir que a consulta prévia para indicação do/a Reitor/a e Vice–Reitor/a da UFMA ocorra de modo presencial, transparente e democrática, com garantias de sigilo de voto e sem assédio moral.
A decisão da Justiça Federal ao processo ajuizado pela APRUMA foi a seguinte: “DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar à Universidade Federal do Maranhão (UFMA) que suspenda a aplicação da Resolução n. 454 – CONSUN, até ulterior deliberação deste juízo”.
A Resolução n. 454/CONSUN dispõe sobre o processo de Consulta Prévia à Comunidade Universitária, na modalidade remota e eletrônica, para indicação de nomes aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Maranhão. Desta forma, fica suspensa a modalidade remota e eletrônica da consulta prévia.
A APRUMA festeja essa grande vitória da Comunidade Universitária por considerar que a consulta prévia deve ser ancorada nas condições de exercício pleno da democracia. A UFMA retomou suas atividades acadêmicas de modo presencial e o Brasil tem o melhor sistema de urnas eletrônicas, portanto cabe à administração superior empreender esforços para garantir o direito do voto sem possibilidade de assédio, controle ou violação do sigilo. Cabe a todos nós repudiar todo e qualquer ato de autoritarismo presente na prática da administração superior.