O programa Fantástico (TV Globo) confundiu seus telespectadores, no último domingo (7), ao exibir denúncia sobre um suposto esquema de fraude de matrículas de alunos da rede pública de ensino em municípios do Maranhão.
Segundo a reportagem, a suposta fraude atingiu duas modalidades educacionais: Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Escola em Tempo Integral, causando um rombo milionário nos cofres do Ministério da Educação (MEC). A denúncia teve como base um relatório elaborado por auditores do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA).
No caso do município de São José de Ribamar, de acordo com as informações do TCE-MA, as declarações prestadas no censo escolar de 2022 indicavam a presença de 21.186 alunos matriculados em regime de tempo integral, todos concentrados em apenas três escolas, que, supostamente, ofereceriam essa modalidade de ensino.
O programa, entretanto, revelou a existência de uma única escola em tempo integral na cidade, com somente 333 alunos devidamente matriculados nessa modalidade em toda a cidade balneária. Com base nestas informações, acusou em rede nacional o gestor municipal de ter inventado ficticiamente 20.853 matrículas em tempo integral, visando receber recursos de forma irregular do Fundeb.
O problema é que a reportagem teria cometido um erro na produção da matéria, ao não explicar as diferenças entre “Escola de Tempo Integral” e “Educação de Tempo Integral”, com base nas legislações vigentes.
Escola de Tempo Integral, conforme o Decreto nº 7.611/2011, seria uma instituição de ensino em que os alunos permanecem por um período ampliado, usufruindo de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer, além da carga horária regular de aulas. Nessa modalidade, a presença prolongada dos alunos na escola é fundamental, com o objetivo de proporcionar uma formação integral e diversificada.
Já Educação de Tempo Integral, de acordo com a Lei nº 9.394/1996, engloba a matrícula dos alunos em programas educacionais que garantem uma carga horária ampliada, sem a necessidade de permanência prolongada na escola. Esses programas visam promover o desenvolvimento global dos estudantes, por meio de atividades complementares, enriquecendo sua formação acadêmica, cultural e social.
Ao analisar as legislações vigentes, observa-se que a escola de tempo integral se refere mais especificamente à estrutura física e às atividades oferecidas durante todo o dia letivo, enquanto a educação de tempo integral enfatiza a ampliação da carga horária sem a obrigatoriedade de permanência prolongada na instituição de ensino.
Além disso, a participação dos alunos em escolas de tempo integral não é requisito para o município efetuar a matrícula em tempo integral. Mesmo porque a nova política do Governo Federal, liderada pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, visa especificamente promover a inclusão de programas educacionais abrangendo todas as etapas e modalidades da Educação Básica, alinhando-se com a meta 6 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014).
Com base nesses conceitos, a reportagem do Fantástico, produzida a partir de auditoria conduzida pelo TCE-MA, levantou preocupações em relação à possível confusão conceitual entre “Escola de Tempo Integral” e “Educação de Tempo Integral”, conforme definido pelas legislações em vigor. Tais ambiguidades podem ter influenciado as conclusões apresentadas no relatório dos auditores, levando a interpretações equivocadas das práticas educacionais implementadas no município ribamarense.
Além das escolas de tempo integral, em São José de Ribamar existe ainda o projeto CURIAR, que visa avaliar indicadores e construir planos de ações efetivos para elevar os índices de aprendizagens da rede, identificando os pontos fracos na aprendizagem dos alunos e traçando metas claras para superá-los, aprimorando assim a gestão educacional.
O projeto surgiu com a proposta de educação em tempo integral, com jornada ampliada, oportunizando aos estudantes atividades complementares de multiletramento em língua portuguesa, matemática, oficinas artísticas e de movimento.
A iniciativa do município ribamarense explora os múltiplos modos de expressão, a diversidade cultural e a linguística para garantir uma formação de excelência aos alunos. Dessa forma, os estudantes conseguem adquirir cada vez mais habilidades para interpretar textos e ter um olhar mais crítico sobre diferentes temas.
Entretanto, nada disso foi mostrado na matéria que ignorou a diferença dos termos técnicos e dispositivos definidos pela própria legislação vigente, levando a uma confusão totalmente desnecessária.