São Luís é a quinta capital brasileira com o maior percentual de domicílios em aglomerados subnormais, como favelas, invasões, baixadas, comunidades, palafitas, loteamentos, entre outros.
Esses locais são classificados como ocupações irregulares de terrenos públicos ou privados em áreas urbanas e, em geral, têm um padrão urbanístico irregular, além de haver carência de serviços públicos essenciais e serem localizados em áreas que apresentam restrições de ocupação.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), datados de 2020, colocam a capital maranhense como a quinta em maior proporção de aglomerados subnormais – 32,42% das habitações da cidade, estando atrás de Belém (55,49%), Manaus (53,38%), Salvador (41,83%) e Vitória (33,16%).
Este é um dos problemas a serem enfrentados pela atualização do Plano Diretor de São Luís, planejamento atrasado em exatos sete anos – a última reforma data do ano de 2006.
A Lei Nacional nº 10.257/2001, que trata do Estatuto da Cidade, em seu § 3º do artigo 30, determina que, pelo menos, a cada 10 (dez) anos, os planos diretores devem ser revistos.
Entre os pontos que causam entraves à atualização do Plano, desde 2016, estão a diminuição da Zona Rural da capital maranhense e o aumento do gabarito de prédios em bairros residenciais e orla marítima da capital.
Enquanto isso, a ocupação irregular de espaços urbanos segue a todo vapor.