Dino libera ferry José Humberto; Brandão veta limitação de taxa por venda antecipada

Os usuários do serviço de travessia aquaviária entre São Luís e Alcântara, por meio dos ferry boats, receberam notícias nada animadoras neste início de ano.

Sob nova direção, a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, liberou a circulação da embarcação José Humberto.

O equipamento de navegação possui mais de 35 anos de fabricação e já apresentou diversos problemas durante sua curta operação por águas maranhenses.

Trecho da decisão que coloca novamente o José Humberto à disposição da população afirma que “a embarcação possui condições de tráfego, uma vez que atende às exigências contas nas normas expedidas pela Autoridade Marítima, estando, todavia, passível de continua fiscalização, quanto à manutenção das condições de segurança para transporte de carga e de passageiros”.

O veto à circulação foi feito pela gestão anterior do MJSP e revogado agora que Flávio Dino (PSB) é o titular da pasta.

Já o governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 474/2022, oriundo da Assembleia Legislativa do Maranhão, que limitava em até 10% a taxa de conveniência para compra de passagem antecipada na internet pelas empresas prestadoras de serviço marítimo, aquaviário e rodoviário no estado.

A justificativa foi de que o projeto de lei interfere na gestão administrativa de responsabilidade do Executivo Estadual, caracterizando o vício de iniciativa e contrariedade ao princípio da separação dos poderes.

Milhares de maranhenses utilizam o serviço de travessia aquaviária para cruzar a Baía de São Marcos com maior agilidade, entre estes usuários, profissionais de saúde, pacientes em tratamento médico e estudantes, além do transporte regular de passageiros.

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