Disposto a manter a alta carga tributária que incide sobre combustíveis, energia, comunicações e transportes, penalizando o conjunto dos cidadãos maranhenses, o Governo do Maranhão foi signatário, junto a outros 10 estados e DF, de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar nº194, de 23 de junho de 2022, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, que classifica tais itens como essenciais e, assim, limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre eles.
Na condição de itens considerados essenciais e indispensáveis, os Estados não podem cobrar taxa superior à alíquota geral de ICMS, de cerca de 17%.
Dias atrás, ao falar do então Projeto de Lei, o governador interino Paulo Velten disse esperar que o Senado “esteja à altura de sua responsabilidade republicana, para não desorganizar as finanças dos Estados, sobretudo nesse momento de crise econômica que todos nós atravessamos”.
Platitudes à parte, o que o interino lamentava era uma queda prevista estimada em R$ 3 bilhões na arrecadação bilionária do Estado.
Parece que não é de interesse do Governo do Maranhão que a população tenha uma menor carga tributária. Ironicamente, quando deputado federal, Brandão criticava os altos impostos do Governo Lula.