Os prazos previstos pela Justiça Eleitoral no cronograma dedicado às eleições são divulgados com antecedência suficiente para que sejam cumpridos à risca. Seu descumprimento pode custar de multas à inviabilização de candidaturas, mediante cassação.
Ocorre que, entre os prazos que deveriam ser obedecidos por todos os atores que se dispõe a concorrer aos cargos públicos em disputa neste ano, está a desincompatibilização de titulares em secretarias e conselhos de Estados. Para o primeiro caso, 180 dias antes das eleições. Para o segundo, metade disso – 90 dias.
O último prazo foi perdido pelo ainda postulante a vice-governador pela chapa palaciana, Felipe Camarão (PT). O ex-secretário de Educação da gestão dinista desocupou a pasta em tempo hábil. No entanto, permaneceu ligado ao Conselho Administrativo do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria até o dia 27 de julho. Ele deveria ter deixado este cargo até o dia 2 do mesmo mês.
A publicação da exoneração tardia de Camarão consta no Diário Oficial do Estado: