Exoneração tardia de Felipe Camarão pode custar cassação de chapa palaciana 

Os prazos previstos pela Justiça Eleitoral no cronograma dedicado às eleições são divulgados com antecedência suficiente para que sejam cumpridos à risca. Seu descumprimento pode custar de multas à inviabilização de candidaturas, mediante cassação. 

Ocorre que, entre os prazos que deveriam ser obedecidos por todos os atores que se dispõe a concorrer aos cargos públicos em disputa neste ano, está a desincompatibilização de titulares em secretarias e conselhos de Estados. Para o primeiro caso, 180 dias antes das eleições. Para o segundo, metade disso – 90 dias.

O último prazo foi perdido pelo ainda postulante a vice-governador pela chapa palaciana, Felipe Camarão (PT). O ex-secretário de Educação da gestão dinista desocupou a pasta em tempo hábil. No entanto, permaneceu ligado ao Conselho Administrativo do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria até o dia 27 de julho. Ele deveria ter deixado este cargo até o dia 2 do mesmo mês.

A publicação da exoneração tardia de Camarão consta no Diário Oficial do Estado:

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